Encargos Sociais são valores cobrados da empresa a títulos de taxas e contribuições com objetivo de financiar políticas públicas que indiretamente revertem em benefício do trabalhador, proporcionando-lhe melhor qualidade de vida e incluem:
- Seguridade e Previdência Social – Para o contribuinte, NÓS, o PSS – Plano de Seguridade Social do Servidor Público (vulgo Aposentadoria).
- FGTS + Provisão de multa para Rescisão
- Sat/Rat
- Salário Educação
- Incra/Sest/Sebrae/Senat
É muito importante salientar que a empresa tem a obrigação legal de repassar esses valores para as instituições públicas pertinentes, porém, assim como todas as contas de uma empresa, essas também são pagas pelo resultado das vendas da empresa, ou seja, pelo trabalho de seus colaboradores.
Dependendo da forma de tributação da empresa, se somados aos Encargos Trabalhistas, os valores de Encargos Sociais podem significar até praticamente o dobro do salário registrado na Carteira.
Abaixo tabela do livro Uma Justa Contratação da série K+T, com todas as verbas incidentes sobre um salário de R$: 1.000,00, no regime Tributário Mensalista, Não Optante pelo Simples:
VERBAS | VALORES | % |
|---|---|---|
TOTAIS | R$ 681,70 | 68,17% |
13º Salário | R$ 83,30 | 8,33% |
Férias | R$ 111,10 | 11,11% |
INSS – Contribuição para Saúde | R$ 200,00 | 20,00% |
SAT / RAT – Sistema de Assistência
ao Trabalhador | até R$ 30,00 | 3,00% |
Salário Educação | R$ 25,00 | 2,50% |
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT | R$ 33,00 | 3,30% |
FGTS | R$ 80,00 | 8,00% |
FGTS – Provisão de Multa para Rescisão | R$ 40,00 | 4,00% |
Encargos Incidentes sobre 13º / Férias | R$ 79,30 | 7,93% |